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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Maltratos no Pet Shop!


Você leva o bicho para um bom banho e tosa em um pet shop. Quando ele finalmente chega em casa, todo assustado, você verifica que o cachorro tem marcas de tesoura e cortes em uma das patas. Histórias como essa são mais comuns do que muita gente imagina.

Outro dia escutei uma moça contando que sua gatinha voltou para casa de um petshop toda tosada – o rapaz da tosa não teve paciência de abrir os nós do pêlo – e com dois mamilos arrancados. Neste momento você pensa: “ai que dó”. Mas também é preciso agir.

A advogada cível e criadora do site Direito Animal, Denise Grecco Valente, ensina como um dono de bicho mau tratado, em um pet shop ou hotelzinho, deve agir em uma situação como essa. E lembre-se: tome essas medidas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possível.

PROCURE um veterinário:

Em casos de maus tratos feitos por funcionários, de pet shops ou hotel especializado, em animais de estimação, o dono do animal deverá obter, de um veterinário de sua confiança, um laudo que comprove o mau trato, da forma mais detalhada possivel.

REGISTRE uma ocorrência:

Com o documento assinado pelo veterinário, registre a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima e assim inicie o procedimento por maus tratos.

REÚNA documentos:

Com o atestado do veterinário, documento da delegacia e mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão em mãos, vá até o Fórum Cível mais próximo de sua casa. Por lá, no Juizado Especial, abra um processo contra o pet shop ou hotelzinho, e peça indenização por danos materiais. Dependendo do sofrimento causado pelo fato, peça também por danos morais.

COMUNIQUE o CRMV:

Você também pode e deve encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), porque todo petshop deve ter um veterinário responsável. E este profissional responde efetivamente por qualquer situação envolvendo animais.




ACESSE NOSSO SITE: www.pattypet.com.br

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